quinta-feira, 19 de março de 2009

STF determina saída imediata de arrozeiros da Raposa Serra do Sol





Decisão inclui a saída de todos os não índios da área da reserva. 
Supremo define que retirada será conduzida pelo TRF da 1ª Região.


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a saída imediata dos produtores de arroz e não índios que ocupam a reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. O julgamento sobre a validade da demarcação foi concluído nesta quinta-feira (19), com placar de 10 x 1 para os índios – apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a demarcação contínua da reserva. 

O STF definiu que o cumprimento da decisão deverá ser executado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que terá a função de fiscalizar a atividade da Polícia Federal. O cronograma de retirada será definido pelo TRF. Os fazendeiros pleiteavam ficar na área pelo menos até o fim da colheita, no final de maio.

Os ministros também decidiram revogar a liminar (decisão provisória) concedida no ano passado pelo próprio Supremo, que determinou que a PF aguardasse a conclusão do julgamento terminado hoje, para cumprir a retirada dos não índios.

Com o resultado do julgamento, os ministros entenderam que a área é de usufruto exclusivo dos indígenas e confirmaram a legalidade do decreto homologado em 2005 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que fixou a demarcação contínua da reserva.

Os índios, porém, vão ter que respeitar 19 restrições sobre o uso da área. Os ministros acrescentaram uma restrição a mais às sugeridas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito em seu voto, em dezembro


Processo

O julgamento da ação em que os senadores Augusto Botelho (PT-RR) e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) pediam a revogação da portaria que definiu a demarcação contínua da reserva indígena foi iniciado no dia 27 de agosto do ano passado. 

Na ocasião, somente o relator do processo, Carlos Ayres Britto, votou. Ele defendeu a demarcação contínua da reserva, antes de o ministro Carlos Alberto Menezes Direito pedir vista. A análise da ação voltou a pauta do plenário no dia 10 de dezembro último, com o voto-vista de Menezes Direito, que também se manifestou favorável aos índios, mas sugeriu as 18 restrições. 

Mais seis ministros seguiram o mesmo entendimento, com exceção de Joaquim Barbosa, que rejeitou as condições, apesar de ter votado pela demarcação contínua. O julgamento, porém, acabou interrompido novamente por um novo pedido de vista de Marco Aurélio Mello, com o placar de oito votos a zero a favor dos índios. 


Retomada

Na manhã de quarta-feira (18), a sessão recomeçou com o voto de Marco Aurélio, que levou mais de seis horas para ser lido. O ministro votou contra os limites contínuos da reserva indígena, sugeriu a anulação da demarcação e sugeriu a extinção do julgamento. Ele apontou supostas omissões na análise do processo por parte do STF, que, segundo ele, desobedeceu a legislação brasileira ao não ouvir partes diretamente ligadas à questão. 

O ministro Celso de Mello, que também votou na quarta, não se convenceu com os argumentos de Marco Aurélio e votou pela demarcação contínua, assim como o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, único a votar nesta quinta, que seguiu o voto da maioria. 

Em seu voto, apesar de defender os limites contínuos da reserva, Mendes criticou o que chama de abandono dos indígenas por parte do governo. “Os índios estão entregues um pouco a própria sorte. Há um abandono completo do poder público. Faz-se a demarcação e nada mais”.

 

O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, disse não acreditar em problemas para a retirada dos não índios da reserva. “A informação que temos é que muitos já estão se adiantando para uma saída pacífica”, afirmou Toffoli, que acompanhou a sessão no Supremo.

 


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