quinta-feira, 26 de março de 2009

BR 319 - Estudo de Impacto Ambiental publicado ou público?


Com a conclusão do Estudo de Impacto Ambiental da BR 319 que liga Manaus a Porto Velho, juntam-se aos velhos problemas (argumentos inconsistentes para execução da obra, desmatamento de 3 a 5 milhões de hectares de floresta, perda de biodiversidade, impactos sobre as terras indígenas e inchaço urbano) uma nova questão: garantir uma mínima participação dos cerca de 350 mil cidadãos que vivem na área afetada pelo projeto.

Ainda que tenha sido publicado no Diário Oficial da União no dia 2 de março, até hoje (mais de 20 dias depois) o relatório não está disponível na página dedicada a hospedar os RIMA de empreendimentos em licenciamento . Para acessar a (única) cópia impressa disponível em cada escritório regional (ou nas prefeituras municipais), o cidadão comum deverá percorrer a velha “via crucis” dos órgãos públicos. Se quiser profundidade, deverá buscar o EIA, sem esquecer, no entanto, de levar sua própria máquina de xerox para agilizar a reprodução das 3 mil cópias.

Se 0,5% da população de Manaus fosse hoje a algum escritório do Ibama para obter uma cópia do RIMA e encontrasse um funcionário inteiramente dedicado a tarefa de reproduzir as 38 páginas do relatório em uma moderna copiadora com capacidade de 30 cópias por minuto, seriam necessários 30 dias para atender a demanda. Esse tempo seria insuficiente para que todos os interessados pudessem obter o material em tempo para participar das audiências públicas, previstas para meados de abril. Para a população dos nove outros municípios na área de influência do projeto, obter essas informações seria muito mais difícil, porém não tão difícil se comparado a dos ribeirinhos e indígenas que também serão afetados pelo projeto.

Ainda que processos de licenciamento, mesmo que tenham interferência sobre a vida de milhares de pessoas, não sejam 100% participativos, os órgãos de licenciamento (e por que não também os empreendedores?) podem e devem dispor das ferramentas existentes para facilitar ao cidadão o acesso à informação e o direito de opinião.

 

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