Ambientalistas dizem que nova regra irá beneficiar grileiros. Depois de uma sessão acalorada, o Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (3), a Medida Provisória 458/2009, também chamada de “MP da Amazônia”. Criada para organizar a bagunça de terras na região, ela permite que o governo doe ou venda, sem licitação, terras de até 15 km² - área equivalente a cerca de dez vezes o parque do Ibirapuera, em São Paulo. A votação da Medida Provisória criou um forte embate entre ruralistas e ambientalistas no Congresso. Liderados pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO), os senadores ligados ao agronegócio defendiam a nova regra, alegando que ela era necessária para resolver de forma definitiva o problema das terras na Amazônia. Do outro lado, representados pela senadora Marina Silva (PT-AC), os ambientalistas alegavam que a Medida Provisória poderia beneficiar quem roubou terras públicas. Entenda, na tabela abaixo, os principais pontos da nova lei:
Ruralistas afirmam que lei organizará a região.
Um dos grandes pontos de discórdia foi o dispositivo permitindo que empresas pudessem ser beneficiadas com a nova lei. Outro ponto polêmico é o que obriga os proprietários de terrenos de até 400 hectares a permanecerem dez anos na terra antes de poderem vendê-la, enquanto donos de terras entre 400 e 1.500 hectares podem comercializar seus lotes em três anos.
O texto segue para a aprovação do presidente Lula, que tem o poder de vetar artigos da nova lei. “Caberá ao presidente Lula, em respeito à sua biografia, vetar esses dois destaques”, declarou em seu discurso Marina Silva, que conseguiu fazer com que a casa votasse em separado esses dois pontos, mas não obteve votos suficientes para barrá-los.
Quais terrenos? As terras públicas da Amazônia Legal, de até 15 km² (1.500 hectares, ou dez vezes o parque do Ibirapuera, em São Paulo). Quem pode receber? Pessoas que ocupem a terra antes de 1º de dezembro de 2004. Não é necessário morar no terreno. Empresas também têm direito, mas com algumas restrições. Quanto vai custar? Até 100 hectares - doação
de 101 a 400 hectares - venda por valor simbólico
de 401 a 1500 hectares - venda a preço de mercado, com prazo de 20 anos para pagamentoQuais são as condições antes da transferência? - Ter obtido o terreno de forma pacífica.
- Comprovar que a terra está sendo usada, que não está abandonada.
- Nunca ter recebido terreno em assentamento ou em outros projetos do governo.E depois da transferência? - Quem receber até 400 hectares ficará proibido de vendê-los por dez anos.
- Áreas maiores poderão ser vendidas depois de três anos.
- É necessário reflorestar as áreas que foram desmatadas além do limite previsto por lei (hoje, na Amazônia, proprietários rurais devem manter 80% da floresta preservada).
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