sexta-feira, 19 de junho de 2009


Soberania Mutilada

Por Cel Hiram Reis e Silva, Porto Alegre, RS, 17 de Junho de 2009.

“Aqui já se pretendia que a linha corresse de oeste para leste, que o Javari fosse o ponto obrigado de partida; e, finalmente, que o Madeira fosse o seu termo”. (Serzedello Correia)

Os recentes acontecimentos relativos à Demarcação da TI Raposa e Serra do Sol mostraram a incompetência do Supremo Tribunal Federal em julgar assuntos que ferem a nossa soberania. Reporto-me, novamente, à questão Acreana cujo impasse e questionamento sobre a posse das terras só ocorreu porque o Mistério das Relações Exteriores, na época, assim o permitiu. As autoridades brasileiras, covardes e complacentes, foram envolvidas numa trama bem urdida pelos bolivianos. Um erro que custou a vida de heróicos brasileiros que tiveram de fazer uso da força para corrigir os desmandos de um governo federal inepto. O governo de outrora, tal como o de agora, estava totalmente alheio aos interesses nacionais. Temos certeza de que as fronteiras de Roraima num futuro não muito longínquo terão de ser reconquistadas pelo sangue de bravos que jamais se curvarão ao interesse estrangeiro.

Ruy Barbosa Defendendo o “Direito do Amazonas ao Acre” faz um pequeno histórico que mostra a alienação e desinteresse do governo federal no trato da questão de fronteiras com a Bolívia. Infelizmente nossos mandatários do Executivo e Judiciário não são muito afeitos à história porque do contrário teriam muito aprender com o nosso Águia de Haia. As questões que envolvem soberania têm, necessariamente, de passar pelo Congresso Nacional, legítimos representantes do povo brasileiro.

- “Direito do Amazonas ao Acre” - Ruy Barbosa

... Segundo o tratado de 1867, que regula esta matéria, acrescentava o nosso ministro, ‘a linha divisória seguiria do Madeira para o oeste por um paralelo tirado da margem esquerda desse rio na latitude de 10°20' sul, até encontrar o Javari; e, se esse rio tivesse as suas nascentes ao norte daquele paralelo, iria da mesma latitude de 10°20', por uma reta, á origem principal do dito Javari. O protocolo de 1895 não podia alterar e não alterou a solene disposição de um tratado. Não podia, porque era ato de simples execução; não alterou, porque limitou-se a fornecer á comissão, que ia fazer a demarcação, os elementos que havia sobre as nascentes do Javari.

Ao governo do Peru comunicou estar ‘verificado que a linha divisória entre o Brasil e o Peru, constituída pelo rio Javari, não termina, como se pensava, na latitude 07°01'17,5’’, e sim na de 07º48’19,2’’. Destarte o governo brasileiro levava os efeitos da retificação operada quanto á latitude das nascentes do Javari, não só ao protocolo de 1895 com a Bolívia, mas ainda á demarcação, consumada em 1874, dos nossos limites com o Peru.

Natural era que uma e outra nação recalcitrassem; porquanto, confirmando a latitude dada á origem daquele rio, em 1874, ao delimitarmos a nossa fronteira com os peruanos, o protocolo de 17 de fevereiro, em 1895, sob as mais rígidas formas, convencionara adotar ‘para todos os efeitos, na demarcação entre o Brasil e a Bolívia’, ‘como se tivera sido feita pela comissão mista’ constituída para demarcar os nossos limites com o território boliviano, ‘a operação pela qual, na demarcação dos limites entre o Brasil e o Peru, se determinou a posição da nascente do Javari’.

E tanto entre as duas partes se havia por definitiva essa estipulação, que, nas instruções três meses depois assinadas pelo nosso ministro das relações exteriores com o representante da Bolívia para a comissão mista, se declarava peremptoriamente: ‘Não há necessidade de verificar a posição do Javari; porque os governos do Brasil adotaram, como feita pela sua comissão mista, a operação pela qual, na demarcação dos limites entre o Brasil e o Peru, se determinou aquela posição’.

Meros ‘atos de execução’, porém, deliberados entre órgãos do poder executivo não têm os protocolos autoridade, para alterar convenções de limites, que, entendendo com a integridade territorial das potencias contraentes, se celebram com o concurso do poder legislativo, e dele, portanto, essencialmente dependem. Ora, sem dúvida, o que fazia o protocolo de 1895, assentando, por conta da operação geodésica de 1874, a nascente do Javari numa latitude, onde correções posteriores vieram demonstrar que não estava, era precisamente violar o tratado de 1867, que estipulara aquele ponto como um dos elementos decisivos na fixação das nossas raias com os bolivianos.

Mas, já que a Ré, na sua contestação, se busca estribar nesses atos, lisonjeiros aos interesses bolivianos, da nossa chancelaria antes da gerência do barão do Rio Branco, para abalar a legitima interpretação do tratado de 1867, força nos será mostrar que tais atos, desautorizados, inconsistentes, oscilatórios, do poder executivo, contra a letra de uma convenção internacional de limites, a cuja execução se propunham, nenhum valor científico, moral ou jurídico representam. E, sendo assim, não há meio mais seguro de lhes caracterizar a desautoridade que expo-los naturalmente nas suas alternações sucessivas, contrabatendo-se, desmentindo-se, nulificando-se uns aos outros.

O repúdio do protocolo de 19 de fevereiro de 1895 pela nota de 25 de abril de 1898 teve, afinal, por conseqüência pratica a celebração do de 30 de outubro de 1899, declaradamente ‘substitutivo’ do primeiro, onde se rejeitava a latitude adotada no anterior quanto á nascente do Javari, convindo-se na de ... recentemente indicada pelas ratificações da comissão brasileira em 1897, e comprometendo-se o governo boliviano a remover para território seu a alfândega de Porto Alonso, tanto que se verificasse pertencer ao Brasil a região, onde se estabelecera.

O protocolo de 30 de outubro de 1899 constituía solenemente (aqui nos abonamos com a autoridade do Clube de Engenharia) ‘uma vitória para a diplomacia brasileira e o primeiro passo para a reivindicação do território ao norte do paralelo 10°20' S, que indevidamente fora atribuído á Bolívia pela comissão demarcadora de 1874, a qual foi a isso levada por instruções em flagrante oposição á base do tratado de 1867’.

Com o novo protocolo, como há pouco vimos, ‘se revogava a aprovação dada, em 1874, á demarcação, indicada na planta, mas não efetuada no terreno, da fronteira entre os rios Madeira e Javari, pela comissão mista brasileiro-boliviana’. Nele se anunciavam instruções ulteriores, de conformidade com as quais, ultimada a verificação da origem principal do Javari, se procederia á delimitação da fronteira. Mas já se não fixava ser esta ‘a linha geodésica, que unisse a nascente principal do Javari ao começo do rio Madeira’.

De bem curta duração, porém, foi essa vitória, dentro em pouco inteiramente baldada com as prometidas instruções, que o protocolo do 1° de agosto de 1900 veio a formular. Esse convênio entre as duas chancelarias ‘destruiu tudo o que fora alcançado com tanto esforço no protocolo anterior; e mais uma vez prevaleceu a ‘errônea e inconstitucional interpretação dada pela secretaria do exterior ao art. 2° do tratado de 27 de março de 1867’.

Na cláusula 3 do último protocolo, com efeito, se dispõe que ‘a comissão subirá pelo Javari até á confluência do Galvez com o Jaquirana, verificando a posição geográfica dessa confluência, e subirá pelo Jaquirana até a sua nascença’. Donde se vê que a comissão mista da nova exploração, projetada em 1900, ‘não vai, como estipulou o protocolo de 30 de outubro de 1899, determinar a nascente do rio Javari, mas a do Jaquirana, alterando, portanto, completamente o novo protocolo.

Mas, ‘o que é ainda mais grave’ neste ato de recuo e tornada ao erro original dos protocolos nessa questão, ‘antes de feita a verificação da nascente do rio Javari, exigida como preliminar pela clausula 2’ do protocolo de 30 de outubro, já, na clausula 4 do de 1° de agosto, copiada ao projeto boliviano, que ai habilmente reproduziu o que se achava no revogado protocolo de 10 de maio de 1895’, se ajusta que: ‘Determinada a nascente do Javari, será calculada a linha geodésica, que começa entre essa nascente e a confluência do Mamoré com o Beni na latitude de 10°20', onde começa o Madeira, considerando-se o globo terrestre como um elipsóide de revolução por meio das intersecções dos paralelos e meridianos de 10 em 10 minutos de arco. A compressão da terra será considerada como 1/295.

Era, em ambos os pontos essenciais, a saber, na substituição das linhas do tratado de 1867 pela linha geodésica e na adoção da nascente do Jaquirana como a nascente do Javari, a abrogação total do protocolo antecedente.

Do mesmo modo como o protocolo de 19 de fevereiro de 1895 se vira de todo em todo revogado pelo de 30 de outubro de 1899, o de 30 de outubro de 1899 se via anulado agora pelo do 1° de agosto de 1900. De maneira igual a com que o primeiro dos três protocolos executara o tratado de 1867, alterando manifestamente a divisória por este instituído, o protocolo de 1900 executava o de 1899, invertendo-o em ambos os seus elementos capitais.

O protocolo de 1900, entre cujos erros o Clube de Engenharia apontara até um de técnica elementar em cosmografia, com o que, por uma inconsciente versão literal do espanhol boliviano, transmudou o achatamento em 'compressão da terra’, veio criar uma situação insolúvel. Realmente essa convenção, na sua clausula 4, manda calcular a linha geodésica da nossa divisa ‘entre a nascente do Javari e a confluência do Mamoré com o Beni na latitude 10°20' sul, quando a comissão mista demarcadora deixou verificado que a confluência do Beni com o Mamoré se opera abaixo, aquém, ao sul dessa latitude. De maneira que ‘a linha geodésica ilegal e anti-patrioticamente aceita no protocolo de agosto’, não lograva, ‘para ser determinada’, nem ‘o conhecimento exato das coordenadas geográficas dos seus pontos extremos’.

Acabamos de apalpá-lo quanto ao extremo oriental da reta na confluência do Mamoré com o Beni, disputada entre a fixação convencional do protocolo e a verificação real dos comissários demarcadores. Menos visível não é o incerto, o cambiante, o contraditório da situação quanto ao outro extremo da oblíqua: a latitude da origem do Javari.

A comissão, que, em 1874, determinou esta coordenada, nos trabalhos que serviram de base á liquidação dos nossos confins com o Peru, pôs a nascença do Javari aos 07°01' de latitude sul, situando, entretanto, o marco divisório aos 06°59'29’, e declarando, não obstante a divergência entre as duas latitudes por ela mesma indicadas, que ‘o marco do limite fora assentado justamente no ponto terminal (au point terminal même) fixado pelo tratado, isto é, na fonte principal desse rio’. ( ...)

A nascente do Javari, portanto, realmente não se foi, não se chegou. (...)

Essa inverificação e a sua inadmissibilidade, reconheceu-as a nota de 25 de abril de 1898, confirmada pela de 28 do mesmo mês, declarando que a nascença do Javari, identificada por esse ato com a do Jaquirana, demorava noutra latitude, aos 07°11'48,10’’ sul. Mas o protocolo de 1899, não tomando já por certa a identidade original do Javari com o Jaquirana, determinava que de novo se verificaria ‘a verdadeira posição da principal nascente do Javari’. Segue-se a esse o protocolo de 1900. Que é o de que nele se trata? De formular as instruções para a comissão mista, que tem de executar o anterior. E como se estipula que este se execute? Volvendo a buscar a nascente do Javari na origem do Jaquirana, que é a de que se manda explorar a situação.

Qual será, porém, a autoridade constitucional dessas abdicações, tergiversações, retratações e contradições? Desde que a opinião publica entre nós começou a se ocupar com a interpretação do art. 2° do tratado de 1867, as camadas intelectuais do povo brasileiro ressentiram como atentado contra a nossa integridade territorial a interpretação, evidentemente abusiva, que lia naquele texto o reconhecimento da soberania da Bolívia sobre o Acre Setentrional ao paralelo 10°20' de latitude sul; e daí veio a resultar essa convicção, generalizada ao país inteiro, que nos testifica o barão do Rio Branco, declarando, ao justificar, na sua exposição de motivos, o tratado de 1903, que ‘a opinião nacional estava persuadida do nosso direito àquele território.’

Firmado assim o sentimento nacional contra essa obsessão do nosso ministério das relações exteriores, aberrativa dos seus deveres, todos esses atos seus, embebidos na tendência de entregar aos bolivianos aquela região, incorriam na tacha de mutilarem o solo da pátria, e disporem do território nacional a beneficio do estrangeiro. Desde então medidas tais, embora apresentassem a forma exterior de protocolos, de atos de chancelaria, invadiam a esfera do poder legislativo, e sem a sanção deste nenhum efeito podiam lograr. Não é o acidente da fornia, senão a substancia do ato, o que determina a competência entre os diferentes poderes do Estado. Quando o sr. Diez de Medina, em 1895, convidou o nosso governo a completar a demarcação da fronteira com a Bolívia, não se tratava de novo acordo, mas apenas de balizar no terreno a divisória convencionada no tratado de 1867; e, contudo, o ministro das relações exteriores em La Paz, no seu relatório ao congresso boliviano, opinava que ‘nenhum ato relativo a limites pôde ser completamente válido sem a aprovação legislativa’.

Não anuindo neste parecer, objetou-lhe o dr. Carlos de Carvalho, nosso ministro então das relações exteriores, sustentando, também no relatório daquele ano que essa teoria, ‘pela sua demasiada latitude, abrange atos não dependentes de tal aprovação. Neste caso estão os trabalhos de demarcação, se não alteram o que se ajustou’. Destarte, portanto, reconhecia que, em alterando o estipulado nas convenções internacionais, as operações demarcatórias estão subordinadas ao assentimento do poder legislativo.

No mesmo sentido se pronunciou em 1898, neste assunto, por duas vezes, o governo brasileiro. A primeira, quando o ministério das relações exteriores, na sua nota de 25 de abril ao ministério da Bolívia, lhe observou que ‘o protocolo de 1895 não podia alterar a solene disposição de um tratado, e não podia, porque era ato de simples execução’. A segunda, quando, noutra nota, de três dias depois, á legação peruana, lhe reflexionou que ‘aquele protocolo, sendo, como é, ato de simples execução, não podia alterar a expressa disposição do tratado, que estabeleceu os pontos extremos da linha divisória na parte em questão’.

No relatório desse ano, ainda, referindo-se ao desacerto, que se acabava de dar na demarcação de 1874, e que pouco antes, em consequência, denunciara de insubsistente às duas legações, aquela secretaria de Estado tornava à matéria, para acentuar a doutrina indicada nessas duas missivas diplomáticas: ‘Não é admissível que os dois governos adotassem aquela operação, sabendo que havia nela erro em prejuízo de um dos países, e que, assim, um concedesse e o outro aceitasse, contra expressa disposição do tratado, território, que não compensava. Em tais condições a alteração seria cessão, dependente de aprovação legislativa’.

Entre os parlamentares e estadistas republicanos as vozes mais autorizadas harmonizam com estas declarações do nosso governo. Em 1899 escrevia o sr. Serzedello Correia que, ‘não respeitando o protocolo de 1895 o que se ajustou em 1867, não é válido sem a sanção do congresso’.

Tal foi, igualmente, a conclusão, a que se chegou na discussão do senado a este respeito em setembro de 1900. Num discurso que pos termo ao incidente, persuadindo o senador Lauro Sodré a retirar o seu requerimento de informações acerca dos atos da nossa chancelaria na demarcação dos limites com a Bolívia e, com especialidade, acerca do protocolo de 1895, dizia o senador Lauro Muller:

O requerimento do honrado senador pelo Pará julga os atos do poder executivo. É licito ao senado julgar desses atos, quando não forem definitivos, ou é do seu dever e prudência aguardar do poder executivo a sua apresentação?

‘Não se pôde supor que não tenham de vir ao congresso, alegando a constituição do regimen passado, que só obrigava à aprovação do parlamento os tratados, que trouxessem cessão de território; porque, pela nossa constituição, não somente esses atos, como quaisquer ajustes ou convenções com potencias estrangeiras, têm de ser submetidos á ratificação do congresso nacional. Entende o orador que todos os atos de chancelaria incidem na disposição constitucional.

‘Assim o ajuste, que os dois governos façam, tem de ser submetido ao Congresso, cuja vez de falhar ainda não chegou.’

Fonte: BARBOSA, Ruy – O Direito do Amazonas ao Acre setentrional - Brasil - Rio, 1910 – Tipografia do Jornnal do Commercio.


Coronel de Engenharia Hiram Reis e Silva

Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA)

Acadêmico da Academia de História Militar Terrestre do Brasil (AHIMTB)

Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS)

Site: http://www.amazoniaenossaselva.com.br


quarta-feira, 10 de junho de 2009

Expedição pelo Velhas marca Semana do Meio Ambiente 2009






Encerramento da segunda Expedição pela bacia comemora a volta do peixe com as melhorias na qualidade das águas

Após 20 dia navegando pelos 804 quilômetros da Bacia do Rio das Velhas, ambientalistas do Projeto Manuelzão, da UFMG, encerram a 2ª Expedição pelo Velhas e comemoram a volta do peixe ao rio com a melhoria da qualidade das águas no maior afluente do Rio São Francisco. O relatório com os resultados foi entregue ao Governador Aécio Neves no último dia 05, durante a abertura da Semana do Meio Ambiente 2009 e Dia Mundial do Meio Ambiente.

Algumas espécies, como o dourado e matrinxã, que precisam de águas limpas, já estão sendo reencontradas próximas a Belo Horizonte. “No baixo e médio Velhas já se comemora a volta do peixe. Isso é a prova de que, se a gente fizer a nossa parte, a natureza responde. A interferência da Copasa fez a diferença. A empresa está fazendo a sua parte no Rio das Velhas e é uma vitória essa parceria entre a sociedade civil e o Governo de Minas”, afirmou o coordenador do projeto Manuelzão, Apolo Heringe.

O Manuelzão é parceiro do Governo de Minas Gerais no projeto estruturador Meta 2010. O compromisso é de que até 2010 seja possível navegar, pescar e nadar em trechos do rio das Velhas. Isso significa enquadrá-los na classe II de águas, aquela destinada ao abastecimento doméstico após o tratamento convencional, às atividades de lazer, à irrigação de hortaliças e plantas frutíferas; e à criação de peixes, segundo o padrão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Para tanto, o Governo de Minas Gerais tem investido sistematicamente em saneamento básico e tratamento de esgotos na região, por meio da Copasa – Companhia de Saneamento de Minas Gerais. O volume de esgoto tratado, passou de 41 para 85 milhões de m3 em 2008. Cerca de 172 obras de infra-estrutura também devem ser finalizadas, com investimento total de cerca de R$ 1,3 bilhão.

Na ocasião, também foi assinado o Protocolo de Intenções para a criação do Centro de Referência em Medições de Qualidade da Água, aonde serão desenvolvidas tecnologias modernas em limnologia – estudo científico das extensões de água doce e medições de qualidade. Hoje, o Projeto Águas de Minas, já possui 467 estações de amostragem, entre as oito maiores bacias hidrográficas do Estado, que geram anualmente o Mapa da Qualidade das Águas, auxiliando na definição rápida de ações corretivas e preventivas.

Segundo o diretor de Desenvolvimento de Serviços Tecnológicos do Cetec, Marcílio César de Andrade, o centro garantirá uma política de coordenação de controle de qualidade da água, uma vez que centralizará todas as informações sobre os recursos hídricos do Estado. “No centro ficarão armazenadas todo tipo de informação sobre a qualidade da água em Minas que, muitas vezes, ficam isoladas em órgãos que realizam pesquisas isoladas”, ponderou Andrade.

Para o Velhas, o desafio agora é combater a poluição difusa, provocada pelas chuvas que carregam sedimentos e produtos químicos para o curso d’água, provenientes das atividades agropecuárias e industriais na bacia. Outro desafio é a mobilização e engajamento da sociedade civíl. Para se ter uma idéia, bacia tem uma população total de 4.406.190 de habitantes (IBGE, 2000), distribuída em 51 municípios, drenando uma área de 29.173 km2 (FEAM, 1998).

www.manuelzao.ufmg.br


Vídeo da Expedição: http://www.youtube.com/watch?v=dTyNyvBU0_8&eurl=http%3A%2F%2Fwww.blog.mg.gov.br%2F&feature=player_embedded

Vídeo da Semana do Meio Ambiente 2009: http://www.youtube.com/watch?v=7S_kGmvtAVY

Mapa da Expedição: http://www.manuelzao.ufmg.br/expedicao2009/assets/images/expedicao2009/mapa_final.png

Portal Projeto Manuelzão: http://www.manuelzao.ufmg.br

Galeria de imagens da Expedição: http://rederiodasvelhas.ning.com/photo/photo/list?page=12

Matéria no Blog do Gov de MG: http://www.blog.mg.gov.br/expedicao-pelo-velhas-2009/



terça-feira, 9 de junho de 2009

Polícia apreende no Pará 21 aves que seriam contrabandeadas para o Ceará



Segundo o Ibama, são 15 papagaios e 6 curiós.
Três dos pássaros estão em más condições de saúde.


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu nesta segunda-feira (8) no município de Capanema (PA) um homem que tentava levar 15 papagaios e seis curiós para o Ceará. Acionado, o Ibama multou o acusado em R$ 78 mil. De acordo com o órgão ambiental, os animais foram trazidos da região da Ilha de Marajó e eram transportados em uma van.

Os animais foram encaminhados a um zoológico de Belém para receberem cuidados veterinários. Três deles receberão tratamento especial porque se encontram em péssimo estado de saúde, informa o Ibama.

Sabe de crimes ambientais cometidos na Amazônia? Mande seu relato, foto ou vídeo paragloboamazonia@globo.com



'Dalai Lama da floresta' fará discurso no parlamento britânico



Davi Yanomami falará sobre problemas ambientais no Brasil.
Líder indígena diz que seu povo sofre com invasão de garimpeiros.


O líder indígena brasileiro Davi Yanomami fará um discurso no parlamento britânico nesta quarta-feira (10). Ele falará sobre os problemas ambientais enfrentados por seu povo no Brasil. “Continuamos brigando com os brancos, garimpeiros, madeireiros e políticos que sempre mexem conosco”, disse Davi em entrevista à rádio CBN na manhã desta terça-feira (9).

Apelidado pela imprensa internacional de “Dalai Lama da floresta”, Yanomami faz uma jornada pela Europa. Há uma semana, ele recebeu um prêmio em Madri por sua atuação na proteção dos direitos indígenas. A viagem é organizada pelo governo espanhol e pela ONG inglesa Survival International.

Questionado sobre o porquê de falar a um parlamento europeu e não ao Congresso brasileiro, o indígena foi taxativo. “O Parlamento Inglês me convidou. Ao parlamento brasileiro não interessa chamar indígenas que lutam.”

Ele também contou que doenças continuam sendo trazidas por garimpeiros, colocando o seu povo em risco. “O nosso governo não está conseguindo melhorar a qualidade da saúde do povo indígena no Brasil. A terra foi marcada, homologada, registrada, e os garimperos estão invadindo outra vez e trazendo doenças, como aconteceu em 1986 e 1987”, afirmou.

Na década de 1980, milhares de garimpeiros invadiram a terra Yanomami, que fica entre os estados de Roraima e Amazonas, na divisa com a Venezuela. Por não terem anticorpos contra doenças simples, como a gripe, milhares de índios morreram.


sexta-feira, 5 de junho de 2009

Ao menos 31 morrem em protesto de indígenas no Peru




Eles exigem o fim de leis aprovadas pelo governo de Alan García. 
Governo quer maior investimento privado em recursos naturais.


Ao menos 31 pessoas morreram e 50 ficaram feridas entre indígenas e policiais nesta sexta-feira (5) durantes fortes confrontos no norte do Peru, em meio a um protesto de nativos amazônicos que reclamam a revogação de algumas leis que, segundo eles, deixam seus territórios vulneráveis.


Os nativos iniciaram seu protesto em abril para exigir a eliminação de leis aprovadas pelo governo do presidente Alan García que buscam maior investimento privado em zonas ricas em recursos naturais, como petróleo e gás.


"Quero responsabilizar o governo do presidente Alan García por ordenar o genocídio. Eles estão atirando balas em nós como animais", disse o líder dos nativos da região, Alberto Pizango, durante coletiva com a imprensa estrangeira.


Pizango afirmou que, segundo informações recebidas da zona de conflito, há 22 nativos mortos por disparos realizados pela polícia a partir de um helicóptero.


A ministra do Interior, Mercedes Cabanillas, disse a jornalistas que são nove os policiais mortos.


Os protestos obrigaram a estatal Petroperu a suspender temporariamente o único oleoduto que transporta petróleo da selva norte até a costa do Pacífico. A argentina Pluspetrol parou após sua produção no norte do país devido à falta de capacidade de armazenamento.


O presidente García disse mais cedo a jornalistas que responsabiliza "qualquer evento lamentável" na zona de conflitos aos dirigentes dos nativos, que "instigam" a violência apoiados por políticos opositores ao governo.


"Já chegou o momento de abrir as estradas, de abrir os rios, e assumir as responsabilidades", afirmou.



quinta-feira, 4 de junho de 2009

Senado aprova Medida Provisória da Amazônia


Ambientalistas dizem que nova regra irá beneficiar grileiros. 
Ruralistas afirmam que lei organizará a região.


Depois de uma sessão acalorada, o Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (3), a Medida Provisória 458/2009, também chamada de “MP da Amazônia”. Criada para organizar a bagunça de terras na região, ela permite que o governo doe ou venda, sem licitação, terras de até 15 km² - área equivalente a cerca de dez vezes o parque do Ibirapuera, em São Paulo.

 

A votação da Medida Provisória criou um forte embate entre ruralistas e ambientalistas no Congresso. Liderados pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO), os senadores ligados ao agronegócio defendiam a nova regra, alegando que ela era necessária para resolver de forma definitiva o problema das terras na Amazônia. Do outro lado, representados pela senadora Marina Silva (PT-AC), os ambientalistas alegavam que a Medida Provisória poderia beneficiar quem roubou terras públicas. 

Um dos grandes pontos de discórdia foi o dispositivo permitindo que empresas pudessem ser beneficiadas com a nova lei. Outro ponto polêmico é o que obriga os proprietários de terrenos de até 400 hectares a permanecerem dez anos na terra antes de poderem vendê-la, enquanto donos de terras entre 400 e 1.500 hectares podem comercializar seus lotes em três anos. 

O texto segue para a aprovação do presidente Lula, que tem o poder de vetar artigos da nova lei. “Caberá ao presidente Lula, em respeito à sua biografia, vetar esses dois destaques”, declarou em seu discurso Marina Silva, que conseguiu fazer com que a casa votasse em separado esses dois pontos, mas não obteve votos suficientes para barrá-los. 
 

Entenda, na tabela abaixo, os principais pontos da nova lei:

 

Medida provisória 458
Quais terrenos?As terras públicas da Amazônia Legal, de até 15 km² (1.500 hectares, ou dez vezes o parque do Ibirapuera, em São Paulo).
Quem pode receber?Pessoas que ocupem a terra antes de 1º de dezembro de 2004. Não é necessário morar no terreno. Empresas também têm direito, mas com algumas restrições.
Quanto vai custar?Até 100 hectares - doação 
de 101 a 400 hectares - venda por valor simbólico 
de 401 a 1500 hectares - venda a preço de mercado, com prazo de 20 anos para pagamento
Quais são as condições antes da transferência?- Ter obtido o terreno de forma pacífica. 
- Comprovar que a terra está sendo usada, que não está abandonada. 
- Nunca ter recebido terreno em assentamento ou em outros projetos do governo.
E depois da transferência?- Quem receber até 400 hectares ficará proibido de vendê-los por dez anos. 
- Áreas maiores poderão ser vendidas depois de três anos. 
- É necessário reflorestar as áreas que foram desmatadas além do limite previsto por lei (hoje, na Amazônia, proprietários rurais devem manter 80% da floresta preservada).


INDIOS NO FORUM MUNDIAL SOCIAL - BELEM DO PARA - BRASIL

INDIO NO FORUM MUNDIAL SOCIAL - BELEM DO PARA - BRASIL

INDIOS CAIAPOS NO FORUM MUNDIAL SOCIAL - BELEM DO PARA - BRASIL

INDIO NO FORUM MUNDIAL SOCIAL - BELEM DO PARA - BRASIL

FAMILIA INDIGENA NO FORUM MUNDIAL SOCIAL - BELEM DO PARA - BRASIL